Crédito rural com gate ambiental muda de novo — e o prazo ficou mais curto
Em 12 de maio, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou a Resolução 5.303, adiando para janeiro de 2027 o bloqueio de crédito rural para produtores com mais de 15 módulos fiscais (unidade oficial de medida de área rural definida pelo INCRA, que varia conforme o município) com alertas de desmatamento no PRODES (sistema de monitoramento de desmatamento por satélite do INPE — Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) já havia ajuizado ação no STF questionando a constitucionalidade da medida.
Dois pontos concretos. Primeiro: o prazo de janeiro de 2027 é curto para quem ainda não tem rastreabilidade implementada — especialmente agroindústrias que precisam qualificar fornecedores antes de perder acesso ao crédito subsidiado. Segundo: a combinação de CMN + Mercosul-UE + EUDR (regulamentação europeia que exige rastreabilidade de produtos em áreas desmatadas após 2020) cria três exigências simultâneas que apontam para o mesmo destino: dados ambientais digitais e auditáveis.
Postura dos bancos privados — que operam fora do MCR (Manual de Crédito Rural do Bacen) e não são obrigados pela mesma regra — e a decisão do STF sobre a constitucionalidade.